Tributação nas rendas de longa duração
A Portaria n.º 110/2019, publicada no Diário da República a 12 de Abril 2019, que regulamenta os benefícios fiscais nas rendas de longa duração, vem alterar o artigo 72.º do Código do IRS de forma a estabelecer condições mais favoráveis à celebração de novos contratos de arrendamento ou a renovação de contratos já existentes. Os senhorios passam assim a ter à sua disposição mais benefícios fiscais em sede de IRS, através das reduções da taxa autónoma de tributação do IRS prevista para os rendimentos prediais, correlacionadas diretamente com a duração desses mesmos contratos. Estende-se assim a obrigatoriedade de comunicar e registar os contratos de arrendamentos, respetivas alterações e pagamentos de imposto de selo perante as relevantes autoridades.
TAXAS DE IRS
Na sua essência, quanto maior a duração de um contrato de arrendamento, menor a taxa de IRS aplicada às rendas geradas.
Atualmente, a taxa base do imposto é de 28% e poderá potencialmente ser reduzida até 10%. Um contrato igual ou superior a 2 anos sofre imediatamente no 1º ano uma redução de 2% no imposto a pagar. Por cada nova renovação de contrato, de período igual, uma nova taxa de redução de 2% aplicar-se-á, e assim sucessivamente, até atingir o limite de 14%. Contratos com períodos iguais ou superiores a 5 anos mas inferiores a 10, observam uma redução no imposto a pagar de 5%, por cada renovação de período igual, até ser atingida a taxa de 14%. Contratos celebrados de períodos entre 10 e 20 anos beneficiam, logo no primeiro ano, de uma taxa de 14%. Por último, aos contratos cujos períodos sejam superiores a 20 anos aplica-se uma taxa de IRS de 10%.
A QUEM SE APLICA
Ambos contratos de arrendamento para habitação ou para fins comerciais ou arrendamento rústico poderão beneficiar das medidas referidas acima.
No entanto, é de referir que estas taxas não são aplicáveis a contratos anteriores a 1 de Janeiro de 2019 e que estejam atualmente em vigor.
Assim sendo, estas novas taxas estarão disponíveis para os seguintes contratos e renovações:
- Contratos estabelecidos a partir de 01 Janeiro 2019 e consequentes renovações;
- Renovações posteriores a 01 Janeiro 2019, respeitantes a contratos anteriores a 2019.
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