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Boas práticas na candidatura a Fundos Comunitários

Out 18, 2021 | 0 comments

Boas práticas na candidatura a Fundos Comunitários

 

Os fundos europeus são instrumentos financeiros aprovados por legislação da União Europeia que suportam ações europeias, nacionais, regionais, locais e internacionais, para atingir objetivos de desenvolvimento.

Atualmente, são cinco os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, sendo que mais de metade das verbas da UE são canalizadas através destes e geridos em conjunto pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros:

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – promove um desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões da União Europeia.

Fundo Social Europeu – apoia projetos relacionados com o emprego em toda a Europa e investe no capital humano europeu.

Fundo de Coesão – financia projetos no setor dos transportes e ambiente nos países em que o rendimento nacional bruto por habitante é inferior a 90% da média da União Europeia, sendo Portugal um dos integrantes deste grupo de países.

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural – destinado à resolução de problemas específicos com que se deparam as zonas rurais da União Europeia.

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas – centrado na ajuda a pescadores na adoção de práticas de pesca sustentável, e as comunidades costeiras a diversificar as suas economias, melhorando a qualidade de vida das populações costeiras.

Aquando a candidatura a estes apoios, há um conjunto de boas práticas a serem tidas em conta, de maneira a garantir uma maior probabilidade de sucesso de obtenção dos mesmos, de entre as quais destacamos:

  • Envio de declarações válidas à data de candidatura.
  • Envio de autorização de consulta à autoridade de gestão.
  • Incluir apenas uma IES para cada ano solicitado na candidatura, procurando evitar o envio repetido do mesmo documento.
  • Sempre que exigido que se ateste o quadro de pessoal do candidato, deverá ser incluído um documento oficial. Exemplos deste são uma última declaração de remunerações remetida à Autoridade Tributária ou à Segurança Social ou um mapa de pessoal extraído de software
  • Indicar sempre o racional subjacente ao cálculo dos valores apresentados na candidatura para a situação esperada no fim do projeto, por exemplo, com base no histórico de crescimento das vendas.
  • Deverá existir um mínimo de realismo e coerência entre valores históricos pré-conhecidos e os valores que se pretendem alcançar com o projeto. Como tal, deve manter-se uma mínima correspondência nos objetivos estabelecidos.
  • Deverá sempre existir coerência entre o objetivo selecionado e a atividade a realizar com o projeto, sendo também fundamental conhecer o indicador de medida da ação.
  • Em caso de ser exigida consulta ao mercado, deverão ser sempre submetidas as evidências correspondentes. Por exemplo, no caso de se ser exigida a apresentação de convites a diferentes fornecedores, esses deverão ser devidamente comprovados e submetidos aquando a candidatura, assim como os vários orçamentos concedidos por esses fornecedores. De notar ainda que os orçamentos apresentados aquando a candidatura deverão ser sempre independentes e comparáveis.
  • No caso de apresentação de orçamentos de fornecedores aquando a candidatura, deverá também identificar-se claramente o serviço selecionado e a ser executado, bem como o critério de seleção e motivo da escolha do fornecedor em prol de outros, além de evidência da capacidade técnica do fornecedor para o investimento em causa.

 

Numa altura especialmente instável, como os últimos dois anos vividos em contexto de pandemia, os Fundos Comunitários tornaram-se ferramenta essencial para que as empresas concretizem alguns dos objetivos estratégicos de negócio delineados. Para tal, torna-se importante conhecer, à partida, quais as boas práticas esperadas, a fim de tornar mais provável a obtenção destes apoios.

 

 

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