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Isenção de Horário

Out 26, 2021 | 0 comments

Isenção de Horário

 

Mas o que é a isenção de horário?

O código do trabalho, é um conjunto de leis que regulamenta os direitos e obrigações do trabalhador em Portugal e que prevê várias modalidades de horários de trabalho. Contudo, o mais comum nas empresas, é a entidade empregadora determinar o horário de trabalho dos funcionários.

O código do trabalho prevê que todos os setores têm uma carga máxima semanal de 40 horas de trabalho, distribuídas por 5 dias da semana. No entanto, poderá ser necessário estender o período normal de trabalho (PNT) por necessidade da empresa. Neste caso, trata-se de trabalho suplementar, que não pode ultrapassar as 2h por dia, 48h por semana e 150h por ano (média ou grande empresa) art. 228º Código do Trabalho, mas este limite pode ser aumentado para 200h por Instrumento de Regulamentação Coletiva de trabalho.

 

Condições de isenção de horário de trabalho

Por acordo escrito, pode ser isento de horário de trabalho o trabalhador que se encontre numa das seguintes situações:

  1. Exercício de cargo de administração ou direção, ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a titular desses cargos;
  2. Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efetuados fora dos limites do horário de trabalho;
  3. Teletrabalho e outros casos de exercício regular de atividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato por superior hierárquico.

 

O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho pode prever outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho.

 

Quais são as modalidades de isenção de horário de trabalho?

  1. Não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho Observância do período normal de trabalho acordado;
  2. Possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho, por dia ou por semana;
  3. Observância do período normal de trabalho acordado;

Se não ficar definido qual a modalidade a aplicar, será então considerada a aplicação da modalidade do ponto 1, não sujeição aos limites máximos do PNT.

 

Quem tem isenção de horário também pode receber hora extra?

Os trabalhadores que recebem isenção de horário, não recebem, por norma, trabalho suplementar exceto se optarem pela modalidade em que fica determinado o aumento diário ou semanal que poderá vir a ocorrer. Ainda assim, os trabalhadores isentos de horário não podem ter jornadas superiores a 10h por dia e nem podem alargar as suas funções por mais de 8h por semana (48h). Estes limites correspondem ao número de horas suplementares que um trabalhador contratado no regime normal pode trabalhar.

Igualmente, a isenção não interfere no direito aos dias de descanso semanal do trabalhador, nem nos feriados ou nas horas de descanso diário entre as jornadas de trabalho (11h de descanso).

 

Assiduidade, é preciso controlar?

Este regime exige, como qualquer outro, um controlo de horário, garantindo que o trabalhador está a efetuar a quantidade mínima de horas acordadas no seu contrato e a respeitar os períodos de descanso. De salientar que quem trabalha sobre este regime muitas vezes trabalha mais horas mensalmente do que o contrário.

 

Isenção de Horário significa um aumento de rendimento?

Segundo artigo 265º do código de Trabalho, prevê-se a atribuição de um suplemento remuneratório a quem se encontre em isenção de horário. Contudo, apenas se aplica se a mesma implicar o prolongamento do tempo de trabalho, que não deverá ser menos do que uma hora por dia ou duas por semana.

 

A isenção de horário é um regime que permite uma maior flexibilidade no trabalho. Se o profissional a ser contratado é mais produtivo em horários pouco convencionais, ou se as suas atividades são mais bem desenvolvidas fora do horário comercial, então a isenção será o modelo que trará mais benefícios para a empresa e o trabalhador.

 

 

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