Tributação no Alojamento Local – Exploração por Terceiros
Existem 4 modelos essenciais de exploração de AL quando feita por terceiros:
- Modelo 1: Contrato de Arrendamento
- Modelo 2: Contrato de Cessão de Exploração
- Modelo 3: Contrato de Prestação de Serviços
- Modelo 4: Contrato de Comodato
Modelo 1: Contrato de Arrendamento
O arrendatário é o responsável pela exploração do estabelecimento e registo do mesmo no Registo Nacional do Alojamento Local, após a abertura de atividade com o CAE 55201.
Óptica do proprietário: Regras Tributação
- O proprietário receberá uma renda fixa (emitido recibo renda)
- Tributada como rendimento predial (categoria F)
- Aplica-se uma taxa liberatória de 28% para efeitos de IRS;
- É devido imposto de selo pelo registo do contracto de arrendamento
Óptica do arrendatário (Entidade Exploradora): Regras Tributação
Se em sede de IRS no regime simplificado
- Apenas 15% ou 35% da faturação será taxada consoante a modalidade do estabelecimento.
- A taxa do imposto corresponderá ao escalão do IRS do indivíduo, em função do valor total dos rendimentos do arrendatário se este for residente.
- Se rendimentos anuais <= 12.500 euros, haverá isenção de IVA. Se rendimentos anuais > 12.500€, será sujeito passivo de IVA, devendo-se incluir o IVA à taxa reduzida de 6% nas faturas a emitir aos clientes finais.
- É também possível optar pela tributação dos rendimentos provenientes do alojamento local como rendimentos prediais (categoria F).
Óptica do arrendatário: Regras Tributação
Se em sede de IRS no regime de contabilidade organizada
- Obrigatório sempre que o valor de faturação anual for superior a 200.000,00 €
- Aplicam-se as regras do IRC
- =< 25,000 euros – taxa de 17% de acordo com o último Orçamento de Estado aprovado
- > 25,000 euros – taxa de 21% de acordo com o último Orçamento de Estado aprovado
Se em sede de IRC, como pessoa coletiva, no regime simplificado
- Aplica-se sempre o coeficiente 0,35, nos termos referidos no regime simplificado em sede de IRS.
Modelo 2: Contrato de Cessão de Exploração
O proprietário cede a exploração a terceiros e recebe um rendimento, calculado como uma percentagem sobre o valor da faturação.
Os exploradores do imóvel são os titulares do registo como Alojamento Local.
Óptica do proprietário: Regras Tributação
- O rendimento é enquadrado na Categoria B do IRS
- O proprietário terá de emitir faturas mensais referents à comissão a receber, caso os rendimentos anuais representem um valor superior a 12,500 euros, deverá incluir IVA a 23%
- O proprietário, caso seja pessoa singular, deverá estar colectado com o código CIRS 1519 e a tributação apenas incidirá sobre 35% desse rendimento
- Se o proprietário for pessoa colectiva e estiver coletado no regime da contabilidade organizada aplicam-se as regras do IRC
Óptica do explorador: Regras Tributação
- O cessionário será responsável pela exploração e será igualmente o titular do registo no RNAL
- O regime de tributação do cessionário será o mesmo acima, e, também neste caso, podem ser tributados em sede de IRS ou IRC consoante sejam pessoas singulares ou coletivas.
Modelo 3: Contrato de Prestação de Serviços
Neste modelo é celebrado um contrato de prestação de serviços entre o proprietário e o a pessoa singular ou coletiva que prestar esse serviço.
O proprietário que é o titular do registo no RNAT e é quem legalmente será responsável pela exploração do estabelecimento, todavia não trata da parte burocrática.
Óptica do explorador: Regras Tributação
- O proprietário contrata terceiros para que estes lhe prestem um conjunto de serviços e emite por sua vez faturas mensais a essas entidades, que incluem IVA à taxa de 23%
- O proprietário é o responsável por emitir faturas aos clientes finais
Óptica do Prestador de Serviços: Regras Tributação
- A entidade prestadora de serviços se for pessoa singular é tributada em sede de IRS e no regime simplificado sobre 35% do valor dos respetivos rendimentos
- Caso seja pessoa colectiva deverá estar colectada com o CAE 79900 (principal) e 68321 (secundário)
Modelo 4: Contrato de Comodato
Este modelo aplica-se quando a cedência do imóvel é feita a título gratuito
Regras Tributação
- O regime é em tudo semelhante ao anteriormente referido a propósito do modelo do arrendamento, excepto que nestes casos, como o proprietário não obtém rendimentos não é objeto de tributação.
Download do documento ⬇️