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Tributação no Alojamento Local – Exploração por Terceiros

Jan 6, 2022 | 0 comments

Tributação no Alojamento Local – Exploração por Terceiros

 

Existem 4 modelos essenciais de exploração de AL quando feita por terceiros:

  • Modelo 1: Contrato de Arrendamento
  • Modelo 2: Contrato de Cessão de Exploração
  • Modelo 3: Contrato de Prestação de Serviços
  • Modelo 4: Contrato de Comodato

 

Modelo 1: Contrato de Arrendamento

O arrendatário é o responsável pela exploração do estabelecimento e registo do mesmo no Registo Nacional do Alojamento Local, após a abertura de atividade com o CAE 55201.

 

Óptica do proprietário: Regras Tributação

  • O proprietário receberá uma renda fixa (emitido recibo renda)
  • Tributada como rendimento predial (categoria F)
  • Aplica-se uma taxa liberatória de 28% para efeitos de IRS;
  • É devido imposto de selo pelo registo do contracto de arrendamento

 

Óptica do arrendatário (Entidade Exploradora): Regras Tributação

Se em sede de IRS no regime simplificado

  • Apenas 15% ou 35% da faturação será taxada consoante a modalidade do estabelecimento.
  • A taxa do imposto corresponderá ao escalão do IRS do indivíduo, em função do valor total dos rendimentos do arrendatário se este for residente.
  • Se rendimentos anuais <= 12.500 euros, haverá isenção de IVA. Se rendimentos anuais > 12.500€, será sujeito passivo de IVA, devendo-se incluir o IVA à taxa reduzida de 6% nas faturas a emitir aos clientes finais.
  • É também possível optar pela tributação dos rendimentos provenientes do alojamento local como rendimentos prediais (categoria F).

 

Óptica do arrendatário: Regras Tributação

Se em sede de IRS no regime de contabilidade organizada

  • Obrigatório sempre que o valor de faturação anual for superior a 200.000,00 €
  • Aplicam-se as regras do IRC
  • =< 25,000 euros – taxa de 17% de acordo com o último Orçamento de Estado aprovado
  • > 25,000 euros – taxa de 21% de acordo com o último Orçamento de Estado aprovado

 

Se em sede de IRC, como pessoa coletiva, no regime simplificado

  • Aplica-se sempre o coeficiente 0,35, nos termos referidos no regime simplificado em sede de IRS.

 

Modelo 2: Contrato de Cessão de Exploração

 

O proprietário cede a exploração a terceiros e recebe um rendimento, calculado como uma percentagem sobre o valor da faturação.
Os exploradores do imóvel são os titulares do registo como Alojamento Local.

 

Óptica do proprietário: Regras Tributação

  • O rendimento é enquadrado na Categoria B do IRS
  • O proprietário terá de emitir faturas mensais referents à comissão a receber, caso os rendimentos anuais representem um valor superior a 12,500 euros, deverá incluir IVA a 23%
  • O proprietário, caso seja pessoa singular, deverá estar colectado com o código CIRS 1519 e a tributação apenas incidirá sobre 35% desse rendimento
  • Se o proprietário for pessoa colectiva e estiver coletado no regime da contabilidade organizada aplicam-se as regras do IRC

 

 

Óptica do explorador: Regras Tributação

  • O cessionário será responsável pela exploração e será igualmente o titular do registo no RNAL
  • O regime de tributação do cessionário será o mesmo acima, e, também neste caso, podem ser tributados em sede de IRS ou IRC consoante sejam pessoas singulares ou coletivas.

 

Modelo 3: Contrato de Prestação de Serviços

 

Neste modelo é celebrado um contrato de prestação de serviços entre o proprietário e o a pessoa singular ou coletiva que prestar esse serviço.
O proprietário que é o titular do registo no RNAT e é quem legalmente será responsável pela exploração do estabelecimento, todavia não trata da parte burocrática.

 

Óptica do explorador: Regras Tributação

  • O proprietário contrata terceiros para que estes lhe prestem um conjunto de serviços e emite por sua vez faturas mensais a essas entidades, que incluem IVA à taxa de 23%
  • O proprietário é o responsável por emitir faturas aos clientes finais

 

Óptica do Prestador de Serviços: Regras Tributação

  • A entidade prestadora de serviços se for pessoa singular é tributada em sede de IRS e no regime simplificado sobre 35% do valor dos respetivos rendimentos
  • Caso seja pessoa colectiva deverá estar colectada com o CAE 79900 (principal) e 68321 (secundário)

 

 

Modelo 4: Contrato de Comodato

Este modelo aplica-se quando a cedência do imóvel é feita a título gratuito

 

Regras Tributação

  • O regime é em tudo semelhante ao anteriormente referido a propósito do modelo do arrendamento, excepto que nestes casos, como o proprietário não obtém rendimentos não é objeto de tributação.

 

 

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