Flexibilização do IVA e Retenções na Fonte – 1º Semestre de 2022
IVA
À semelhança de períodos anteriores e considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica e o seu mais recente agravamento, o Governo português voltou a introduzir o regime de flexibilização de pagamento em sede de IVA e Retenções na Fonte de IRS ou IRC.
Relativamente aos contribuintes enquadrados no regime trimestral de IVA, o IVA do 4º Trimestre de 2021 poderá ser pago até ao dia 25 de Fevereiro OU em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros ou penalidades. Quanto ao IVA do 1º Trimestre de 2022, o mesmo poderá ser pago até ao dia 25 de Maio OU em 3 ou 6 prestações mensais nas mesmas condições descritas anteriormente.
Podem beneficiar da flexibilização do IVA do 4º Trimestre 2021 e 1º Trimestre 2022 todos os sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral de IVA.
Relativamente aos contribuintes enquadrados no regime de IVA Mensal, o IVA de Novembro 2021 poderá ser pago até ao dia 25 de Janeiro de 2022 OU em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros ou penalidades. O IVA de Dezembro 2021 poderá ser pago até ao dia 25 de Fevereiro de 2022 OU em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros ou penalidades.
Podem beneficiar da flexibilização do IVA de Novembro 2021 e Dezembro 2021 os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal de IVA que tenham obtido um volume de negócios até 50 000,00 € em 2020 OU tenham atividade principal enquadrada na CAE de alojamento, restauração e similares, ou da cultura OU tenham iniciado a atividade a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Relativamente ao IVA de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2022, o mesmo poderá ser pago até ao dia 25 de Março, até ao dia 25 de Abril, até ao dia 25 de Maio e até ao dia 27 de Junho 2022, respetivamente, OU em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros ou penalidades.
Retenções na Fonte
Os contribuintes que tenham Retenções na Fonte de Dezembro 2021 poderão pagar até ao dia 20 de Janeiro de 2022 OU em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros ou penalidades.
Os contribuintes que tenham Retenções na Fonte de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio 2022 poderão pagar as mesmas até ao dia 21 de Fevereiro, 20 de Março, 20 de Abril, 20 de Maio e 20 de Junho 2022, respetivamente, OU em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros ou penalidades.
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento das Retenções na Fonte de Janeiro a Maio 2022 os sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios até 50 000,00 € em 2020 OU tenham atividade principal enquadrada na CAE de alojamento, restauração e similares, ou da cultura OU tenham iniciado a atividade a partir de 1 de Janeiro de 2021.
NOTA IMPORTANTE: Caso o contribuinte queira aderir a qualquer plano prestacional acima referido, o valor total de IVA ou de Retenção na Fonte a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações e os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
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