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Golden Visa – Alterações

Jan 27, 2022 | 0 comments

Golden Visa – Alterações

 

A Autorização de Residência para Investimento (ARI) vulgo “Golden Visa” foi lançado em outubro de 2012, com o intuito da atrair investimento internacional, e desde então mais de 10 100 investidores solicitaram este visto tendo sido investidos mais de 6 biliões de euros. 90% desse investimento, mais de 5 biliões, realizou-se no mercado imobiliário [1].

Os cidadãos de nacionalidade Chinesa continuam a ser os principais requerentes, mas tem vindo a registar-se uma queda, sobretudo no último ano. Em segundo lugar destaca-se os cidadãos do Brasil, embora com uma dimensão menor. Para além da China e do Brasil, os nacionais de países como a Turquia, África do Sul e Rússia fazem parte do TOP 5 de requerentes do Golden Visa em Portugal. Mas começam a emergir outras nacionalidades além do TOP 5 como os oriundos dos Estados Unidos e da Jordânia.

Com a entrada do novo ano de 2022, este regime sofreu alterações que vem limitar a forma de investimento em Portugal, particularmente no que toca ao investimento imobiliário.

O principal objetivo do governo com a alteração deste regime traduz-se na tentativa de canalizar investimento estrangeiro para o interior do país, aliviando desta forma a pressão que se tem vindo a sentir nas zonas metropolitanas, mas também pelo incentivo ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural.

As mudanças assentam essencialmente em dois pilares:

  • Aumento dos montantes mínimos de investimento, e
  • Restrição no investimento em património imobiliário.

Aumento dos Montantes Mínimos de Investimento:

  • Transferência de capitais agora em montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros (o montante previsto anteriormente era igual ou superior a 1 milhão de euros);
  • Investimento em atividades de investigação ou científicas desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional – Montante de investimento, igual ou superior, a 500 mil euros (anteriormente era exigido um montante igual ou superior a 350 mil euros);
  • Fundos de Investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, 5 anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja realizado em sociedades comerciais sediadas em território português – investimento no valor mínimo de 500 mil euros (na lei anterior o montante previsto era de igual ou superior a 350 mil euros)
  • Criação de postos de trabalho – montante de investimento igual ou superior a 500 mil euros destinado a:
    • Constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de 5 postos de trabalho permanentes, ou
    • Reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território português, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de 5 permanentes, e por um período mínimo de 3 anos (o montante previsto anteriormente era igual ou superior a 350 mil euros).

Restrição dos Investimentos Imobiliários:

Fica excluída deste regime a possibilidade de investimento imobiliário destinado a habitação na área metropolitana de Lisboa, na área metropolitana do Porto (com a exceção do Concelho de Arouca e das freguesias de Junqueira e Arões no Concelho de Vale de Cambra) e em quase todo o território do Algarve (com a exceção dos concelhos de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo, das freguesias de Alte, Ameixial, Salir, União de freguesias de Querença, Tôr e Benafim no concelho de Loulé, a freguesia de São Marcos da Serra no concelho de Silves, e as freguesias de Cachopo, Santa Catarina da Fontes do Bispo no concelho de Tavira)[2].

Se estivermos a falar de investimentos em imobiliário que tenham como finalidade o turismo, comércio e serviços não se aplica as exclusões territoriais acima mencionadas.

Contudo, ainda no que toca ao investimento imobiliário, não haverá qualquer mudança no valor mínimo de investimento – que atualmente é a partir de 500 mil euros para bens imóveis, ou montante global igual ou superior a 350 mil euros para aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluído há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos. Mantém-se igualmente a redução dos valores em 20% caso o imóvel se situe em territórios considerados de baixa densidade.

Importa ainda referir, que estas alterações apenas afetam os novos pedidos de Golden Visa feitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

Apesar destas alterações requerer, o Golden Visa em Portugal, continua a ser muito vantajoso, pois para além de permitir que seja solicitada nacionalidade, após 5 anos, esta modalidade não obriga a permanência em território português por longos períodos de tempo. Sendo apenas necessário no primeiro ano, assegurar 7 dias de permanência e nos anos seguintes 14 dias. Pode ainda beneficiar do reagrupamento familiar e de circular livremente pelo Espaço Shengen sem necessidade de vistos adicionais.

 

 

[1] Dados de investimento 2012 – 2021 fornecidos pelo SEF -https://www.sef.pt/en/Documents/NOVEMBRO_2021_ARI_CUMULATIVO.pdf

[2] Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho

 

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