Dedução de despesas: Crédito Habitação e Juros no IRS
Sabia que pode diminuir o montante a pagar de IRS ou até mesmo receber um reembolso?
Os gastos que teve em 2021 relativos a educação, saúde, imóveis, pensões de alimentos, lares, IVA e despesas gerais familiares são contabilizados nas deduções IRS em 2022 e podem trazer-lhe benefícios. Entre o que pode deduzir no IRS estão as despesas do crédito habitação e juros ou as despesas com rendas, no caso de ter casa alugada.
Despesas do Crédito Habitação e Juros no IRS: Quais são?
Nos termos do artigo 78.º E do Código do IRS, e para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, é possível deduzir 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar com crédito habitação e juros, nomeadamente:
• Com juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário;
• Prestações devidas por celebração de contrato com cooperativas de habitação, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas;
• Com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital.
Quem está abrangido?
Esta medida é apenas aplicada aos empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011, ficando os créditos habitação mais recentes excluídos desta benesse fiscal. Caso tenha um empréstimo celebrado até 31 de dezembro de 2011 e decida mudar de banco perde a oportunidade de continuar a deduzir os encargos com os juros.
Quais são os limites para as deduções?
São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.
Como deduzir despesas do Crédito Habitação e Juros no IRS
Para ter direito á dedução destas despesas deve preencher o quadro 7 do Anexo H da declaração de IRS.
Como visualizar estas despesas?
Para visualizar as despesas do crédito habitação e juros deverá aceder à sua área reservada no Portal das Finanças e entrar na página “Deduções à coleta”, clicando em “Consultar” seguido de “Consultar despesas para dedução à coleta em IRS”.
Na página “Deduções à coleta” encontram-se listadas todas as categorias de despesas. Para consultar todas as faturas e outros documentos de despesa basta clicar no botão “Ver detalhes”. As despesas do crédito habitação e juros no IRS encontram-se na categoria “Encargos com imóveis”.
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