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Programa de Apoio Edifícios +Sustentáveis

Mar 15, 2022 | 0 comments

PRAZO DO PROGRAMA DE APOIO EDIFÍCIOS + SUSTENTÁVEIS PROLONGADO ATÉ AO FINAL DE ABRIL

 

Está a pensar investir na eficiência energética do seu imóvel? Saiba como pode ser reembolsado por isso

Caso esteja a pensar instalar painéis fotovoltaicos para autoconsumo, aplicar isolamentos térmicos ou até substituir as suas janelas, através do Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis poderá recuperar até 85% do investimento realizado.

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis foi criado em 2020 e devido ao seu enorme sucesso que permitiu o esgotamento da verba total inicial na sua primeira fase (cerca de 4,5 milhões de euros), na segunda fase em junho de 2021 foi direcionada uma verba total de 30 milhões de euros que dado a uma contínua adesão, já foi reforçada por duas vezes, sendo agora de 75 milhões, e tendo o prazo para as candidaturas sido alargado para 30 de abril de 2022 ou até ao esgotamento da dotação prevista, de acordo com o Despacho nº2798/2022, de 4 de março de 2022.

A importância dada a este programa, tendo sido considerado como uma das medidas mais importantes para a recuperação económica num período pós-pandemia, prende-se com o facto das “intervenções em edifícios visando a sua sustentabilidade e a reabilitação energética se encontrarem entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional”.

São várias as tipologias de projetos aceites neste programa, nomeadamente:

– Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;

– Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada;

– Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;

– Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;

– Intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;

– Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.

Mediante a tipologia do projeto a ser apoiado, existem diversos requisitos que deverão ser cumpridos aquando da apresentação da candidatura, sendo que pode destacar-se como requisito comum, a apresentação das faturas e comprovativos de pagamento das mesmas referentes à intervenção efetuada, assim como a apresentação dos documentos de identificação do proprietário e do respetivo imóvel.

Cada beneficiário poderá ser comparticipado em 85% do valor investido até um determinado valor limite dependendo da tipologia, sendo que o incentivo total máximo é de € 7.500 (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de € 15.000 (quinze mil euros), no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total, considerando -se todos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.

Até ao momento já foram submetidas 71.815 candidaturas, estando em análise 27.366 e tendo já sido elegíveis 19.367, o que correspondeu a um total de Incentivo aceite de 32.220.668,15€.

 

Pode consultar o regulamento completo aqui: https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/regulamento-do-paes-ii-1.aspx

 

Download do documento ⬇️

 
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