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Newsletter Março 2022

Mar 28, 2022 | 0 comments

Newsletter Março 2022

 

Extinção dos PEC

Como medida para aliviar a tesouraria das empresas portuguesas, especialmente as PME (pequenas e médias empresas), foi determinada a extinção do pagamento especial por conta (PEC), através do Despacho n.º 92/2022-XXII, de 14 de março, em modo de antecipação à aprovação do Orçamento de Estado de 2022.

O pagamento do PEC que decorreria no mês de março para os sujeitos passivos de IRC, foi adiado para outubro, caso o Orçamento de Estado não aprove a eliminação desta prestação.

Novas medidas do Governo – descontos no combustível para os transportes de mercadorias

Devido ao constante aumento dos combustíveis, e, de modo a apoiar o setor dos transportes de mercadorias, ficaram definidos os seguintes apoios:

  • Subsídio de 0,30€/litro de combustível até ás 35 toneladas e de 0,20€/litro a partir das 35 toneladas, sendo o limite de litros “igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transportes, relativo a 3 meses” e será pago uma só vez no ano de 2022;
  • Subsídio de 0,30€/litro no AdBlue (líquido que controla a emissão de gases poluentes provenientes dos veículos), sendo o limite de litros “igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transporte, relativo a 3 meses” e também será pago uma única vez no ano de 2022;
  • Igualar todo o setor (sem exceções) com as condições de flexibilização de pagamento de impostos existentes para as PME (entrega das retenções na fonte de IRC e IRS e do IVA em 3 ou 6 prestações mensais sem acréscimo de juros).

Em estudo estão também medidas de “criação de um regime transitório de reembolso do gasóleo profissional diretamente nas gasolineiras”.

 

Guerra na Ucrânia – Governo simplifica reconhecimento de qualificações de refugiados ucranianos

Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março com medidas de apoio e proteção temporária a refugiados vindos da Ucrânia, entre elas:

  • Simplificação do processo de reconhecimento de qualificações profissionais de refugiados ucranianos;
  • Aplicação do estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias (que facilita o acesso ao programa de Apoio de Alojamento Urgente – Porta de Entrada).

De relembrar que havia já medidas em vigor em Portugal para apoiar estes refugiados, tais como a atribuição automática de números de Segurança Social, de utente e de contribuinte.

 

Download do documento ⬇️

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