Formas de reduzir o encargo fiscal das suas rendas na altura de apresentar o IRS
Arrendar um imóvel implica o cumprimento de algumas obrigações junto da Autoridade Tributária (AT). Se é senhorio, é importante ter conhecimento de que existem opções que lhe permitem poupar no IRS e reduzir o valor que entrega à AT.
1 – Englobamento ou tributação autónoma
Para os rendimentos prediais, como as rendas, a AT assume por defeito a tributação autónoma, aplicando a estes rendimentos uma taxa fixa de 28%.
No entanto, ao preencher a declaração de IRS, é possível optar pelo englobamento e nesse caso todos os seus rendimentos são somados (salários, pensões, rendas e outros) e a esse bolo é aplicada a taxa de IRS do escalão em que se insere. Se para esse escalão estiver prevista uma taxa inferior à taxa fixa de 28%, poderá ser vantajoso optar por esta modalidade.
É aconselhável analisar cada caso para perceber qual a opção mais vantajosa.
2 – Declarar na categoria B ou F
Os rendimentos provenientes de rendas inserem-se normalmente na categoria de rendimentos prediais (categoria F), contudo é possível que sejam declarados como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).
Para isso, tem de verificar as seguintes condições:
• Ter atividade aberta como trabalhador independente
• Ter o Arrendamento como atividade económica
• Passar recibos verdes e não recibos de renda
Para poder declarar nesta categoria de rendimentos, é obrigatório que opte pela modalidade de englobamento dos rendimentos, o que pode tornar esta opção desvantajosa se as rendas tiverem valor elevado e a taxa de tributação a aplicar for superior à taxa fixa de 28%.
3 – Despesas a deduzir
Poderá deduzir as despesas que teve com o imóvel que arrenda, nomeadamente os encargos que teve com obras, quotas de condomínio, seguros obrigatórios e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Não podem ser deduzidas as despesas com mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
Deve incluir na declaração esses encargos e ter faturas que comprovem a despesa.
Caso opte pela tributação autónoma (taxa fixa de 28%), as despesas com obras só poderão ser deduzidas no ano em que ocorrem.
4 – Duração do Arrendamento
No caso dos rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento para habitação permanente, poderá optar por contratos de longa duração e terá como benefício uma redução da taxa de tributação autónoma (Regime de Redução de Taxa – Art. 72º do CIRS), ou seja, quanto maior for a duração do contrato, maior será a redução da taxa aplicada.
Para poder ter este beneficio deve informar a AT do registo do contrato e preencher o quadro 4.2 (Anexo F) na declaração de IRS.
Duração do contrato: | Taxa de IRS aplicada: |
Inferior a 2 anos | 28% |
≥ 2 anos e inferior a 5 anos | 26% |
≥ 5 anos e inferior a 10 anos | 23% |
≥ 10 anos e inferior a 20 anos | 14% |
20 anos ou mais | 10% |
Download do documento ⬇️