Eficiência Energética em Edifícios de Serviços
Artigo escrito por Daniela Esteves ([email protected]) e Carla Gonçalves ([email protected])
Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços
Este programa enquadra-se na iniciativa Europeia “Vaga de Renovação” aprovada em junho de 2011, que se dedica especialmente à renovação dos edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação que se refletem em toda a União Europeia, impulsionando o setor do edificado a dar o seu contributo para se atingir o objetivo de neutralidade climática até 2050, e a que se concretize uma transição ecológica justa e equitativa.
A nível nacional esta iniciativa está inserida no PNEC 2030 (Plano Nacional Energia e Clima). O PNEC é o principal instrumento de política energética e climática para a próxima década rumo a um futuro neutro em carbono. Surge no âmbito das obrigações estabelecidas pelo Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática, o qual prevê que todos os estados-membros elaborem e apresentem à Comissão Europeia os seus planos integrados em matéria de energia e de clima.
O Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços tem como objetivo o financiamento de medidas que incitem a eficiência energética e de outros recursos, e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Em específico, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuam para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
A quem se destina?
Os beneficiários deste apoio são as pessoas coletivas e singulares que sejam proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existente, edifícios esses que têm de estar abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética, e que exerçam atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
Quais as tipologias de intervenção?
Existem 5 tipos de tipologias de intervenção, são elas:
1. Envolvente opaca e envidraçada:
a. Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes.
b. Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.
c. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada.
d. Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.
2. Intervenção em sistemas técnicos:
a. Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos.
b. Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes.
c. Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes).
d. Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados.
e. Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias.
f. Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros).
g. Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.
3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo:
a. Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia.
b. Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
i. Bombas de calor
ii. Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
iii. Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente
4. Eficiência Hídrica:
a. Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
b. Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
c. Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
5. Ações Imateriais – esta tipologia está limitada a 10% do total do investimento elegível:
a. Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE.
b. Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.
Quais as tipologias de intervenção?
As despesas devem cumulativamente respeitar as seguintes condições:
1. Serem referentes a custos com a aquisição e instalação de soluções novas, com exclusão do valor do IVA, abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas, incluindo serviços com “ações imateriais”, bem como, quando aplicável, intervenções para redução de perdas de água e desperdícios.
2. Todos os custos têm de ter sido faturados e/ou pagos na sua totalidade, objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:
a) Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s), com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, com identificação do candidato e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s), evidenciando, quando aplicável, o cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria de contratação pública;
b) Cumprimento dos requisitos da legislação tributária e contributiva.
3. Devem igualmente constar no caderno de encargos.
De referir que as despesas que tenham sido objeto de financiamento por outros programas nacionais ou comunitários não são elegíveis.
As candidaturas são analisadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental, tendo por base vários critérios de seleção com diferentes ponderações, entre eles a Redução anual do consumo de energia primária e de emissões de gases com efeito de estufa.
Financiamento
Este apoio tem natureza de subvenções não reembolsáveis. A dotação deste aviso é de 20.000.000 (vinte milhões) de euros podendo vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental.
A Taxa de comparticipação máxima é de 70% (subvenções não reembolsáveis) e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura, com exceção feita à tipologia de intervenção “Ações Imateriais” que tal como referido anteriormente tem uma comparticipação limitada a 10% do total do investimento elegível.
A dotação da subvenção máxima por beneficiário é de 200.000 (duzentos mil) euros.
Quais os prazos a ter em consideração?
Prazo de entrega das candidaturas decorre até às 17:59h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental. As candidaturas devem ser apresentadas através do portal do Fundo Ambiental.
As candidaturas que sejam aprovadas devem ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após intervencionado, exceto em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo Fundo Ambiental.
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