Newsletter Abril 2022
IRS Jovem
Delineado no Orçamento de Estado de 2020, o IRS jovem tem como objetivo diminuir as tributações a que os rendimentos do trabalho dependente destes se encontravam sujeitos.
Não obstante, já este ano e após revisão, prevê-se as seguintes taxas de isenção:
• Isenção parcial de 30% do rendimento no primeiro ano, até um limite máximo de 7,5 vezes o valor do IAS;
• Isenção parcial de 20% do rendimento no segundo ano, até um limite de 5 vezes o valor do IAS;
• Isenção parcial de 10% do rendimento no terceiro ano, até ao montante máximo de 2,5 vezes o valor do IAS.
Esta isenção pode ser obtida mediante opção na declaração de IRS por contribuintes que, cumulativamente, respeitem duas condições: tenham entre 18 e 26 anos (no período fiscal a que respeitam os rendimentos) e não sejam considerados dependentes.
ISP (Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos) – Derrogação da diretiva
Com o intuito de diminuir a taxa do ISP, Portugal apresentou um pedido à Comissão Europeia para beneficiar dos mínimos previstos, o que ao ser aceite resultaria numa descida de até 10 pontos percentuais da taxa de IVA aplicada sobre os combustíveis, passando assim dos atuais 23% para 13%.
Atualmente, em Portugal, a taxa de ISP aplicada por litro de gasóleo e de gasolina é de 46,6 cêntimos e de 63,1 cêntimos, respetivamente. No caso da gasolina para além do ISP incide ainda a taxa de carbono e a contribuição rodoviária.
Donativos à Ucrânia – Quais as tributações a que estão sujeitos?
Dada a conjuntura que se vive no país, foram várias as organizações (empresas e particulares) que uniram esforços através do envio de donativos. Estes donativos foram realizados, maioritariamente, em espécie ou em dinheiro.
Como tal existem algumas considerações a ter em atenção, no que respeita aos impostos a que estes se encontram sujeitos:
Iva |
Dinheiro | Isento de Pagamento |
Espécie |
Se não sujeito passivo de IVA: Não há sujeição a imposto Se sujeito passivo de IVA: Possibilidade de pagamento de IVA |
Imposto Selo |
Até 500€ | Isento de Pagamento |
Mais de 500€ | Sujeito a Imposto |
Não obstante, importa salientar que as doações de bens para uso pessoal ou doméstico encontram-se inteiramente isentas de Imposto de Selo e o mesmo acontece a donativos já sujeitos a IVA.
Por fim, há que ressalvar que as doações realizadas diretamente a organismos do Estado, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos também se encontram isentas de IVA.
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