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Substituição da Declaração Modelo 22 de períodos anteriores

Mai 19, 2022 | 0 comments

Substituição da Declaração Modelo 22 de períodos anteriores

 

 

Se não foi declarado qualquer benefício fiscal relativo ao ano de 2020, o artigo 122.º do CIRC prevê a possibilidade de alteração da declaração modelo 22, no prazo de um ano após o termo do prazo legal quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo.

Neste caso poderá ser entregue uma declaração de substituição da declaração modelo 22 relativa aos períodos anteriores, juntamente com o anexo D. Consequentemente será recalculado o lucro tributável e deverá ser efetuado o pagamento do imposto em dívida.

Em caso de erro na autoliquidação do IVA, para além desta opção, existe também a hipótese, em termos legais e segundo o artigo 131.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário (CPPT) de proceder a uma reclamação graciosa e/ou impugnação judicial, sendo esta última antecedida de reclamação graciosa, e deverá ser dirigida ao dirigente do órgão periférico regional da administração tributária, no prazo máximo de 2 anos após a entrega da declaração.

Existe ainda a possibilidade de recorrer a um pedido de revisão de acordo com o artigo 78.º, n.º1 da Lei Geral Tributária (LGT), por parte do sujeito passivo no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em ilegalidade.

Será possível até dia 19 de julho de 2022 proceder à entrega da substituição da declaração modelo 22 relativa ao ano de 2020, no caso da ocorrência acima exposta.

 

 

Download do documento ⬇️

 
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