Newsletter Junho 2022
Reta final IRS
O mês de junho de 2022 foi marcado por várias notícias, mas para contabilistas ou trabalhadores na área financeira, significou a reta final para término do IRS.
Apesar do prazo estipulado para a entrega desta declaração ser entre o dia 1 de Abril e o dia 30 de Junho 2022, são muitos aqueles que tendem a adiar a sua entrega ou a contactar o seu contabilista para o fazer perto da data limite.
Enquadramento em IVA de bens e serviços usados no combate à COVID-19
Surgiram dúvidas em relação à isenção de IVA nos produtos de combate à COVID-19 à medida que o final do primeiro semestre de 2022 ia chegando ao fim, visto existir um prazo para a aplicação da isenção e/ou taxa reduzida.
No quadro seguinte é possível verificar o enquadramento de IVA em bens e prestação de serviços de combate à COVID-19:
Enquadramento IVA | Termo prazo para aplicação isenção/taxa reduzida | Diplomas legais | |
Bens necessários de combate à COVID-19 destinados à distribuição gratuita, quando adquiridos pelo Estado, IPSS e outras entidades similares. |
Isenção | 30/06/2022 | Art. 2.º Lei n.º 13/2020 Art. 10.º do Decreto-Lei n.º 119-A/2021 |
Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, vacinas contra a doença e prestações de serviços relacionadas com esses mesmos produtos. | Isenção | 30/06/2022 | Art. 2.º Lei n.º 4-C/2021 Despacho SEAAF n.º 12870-A/2021 Orçamento do Estado 2022 (Lei a ser publicada) |
Máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo. | Isenção | 30/06/2022 | Art. 3.º Lei n.º 13/2020 Art. 1.º Lei n.º 99/2021 |
IRC – Representante Fiscal (Brexit)
A representação fiscal pode não ser clara, mas não é de certo algo difícil de entender, pois é o elo de ligação entre o contribuinte não residente em Portugal e a Autoridade Tributária, fazendo o representante fiscal nomeado pelo contribuinte, o papel de um procurador junto da AT, para questões de natureza tributária.
O representante fiscal foi criado derivado da necessidade de assegurar um contacto permanente entre a AT e os sujeitos passivos, para efeitos do cumprimento de obrigações de natureza tributária ou exercício dos seus direitos.
Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia e do fim do período de transição a 31 de dezembro de 2020, foi aprovado um regime transitório para o cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal em Portugal para os residentes no Reino Unido, por isso, todos os cidadãos residentes no Reino Unido teriam que ter nomeado um representante fiscal em Portugal até 30 de junho de 2022.
Estão nesta situação não só os cidadãos portugueses que emigraram para o Reino Unido, mas também, uma série de cidadãos a quem foi concedida a cidadania portuguesa e que nunca vieram a Portugal, como é o caso de naturais de Macau, Goa ou outras regiões.
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