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Subsídio de férias: quando se recebe e como calcular?

Ago 8, 2022 | 0 comments

Subsídio de férias: quando se recebe e como calcular?

 

Artigo escrito por Daniela Carvalho ([email protected])

 

Estamos na altura do ano em que os trabalhadores recebem o subsídio de férias, no entanto, este é ainda um tema que traz muitas dúvidas. Não sabe quando pagar ou quanto pagar ao seu trabalhador? Tentamos esclarecer alguns pontos de seguida.

O pagamento do subsídio de férias, está previsto no artigo 264º do código de trabalho e tem como objetivo pagar ao trabalhador um salário extra no período em que o mesmo se encontra a gozar os dias de férias previstos na lei.

Assim, todos os trabalhadores por conta de outrem, reformados e pensionistas têm o direito a receber este montante extra.

A maior dúvida que ainda se suscita em muitos empregadores e trabalhadores refere-se ao cálculo deste subsídio. Vamos por partes:

 

• Para reformados e pensionistas: o valor corresponde ao valor da pensão que já normalmente recebem.

• Para trabalhadores por conta de outrem:

– No ano da admissão, segundo o artigo 239º, nº1, o empregador deverá ter em conta o pagamento de 2 dias por cada mês trabalhado até ao limite de 20 dias nesse ano, assim, o pagamento do subsídio de férias não será pelo valor completo, mas sim pelo proporcional do tempo trabalhado.

– Nos anos seguintes, consideramos o valor de 1,83 dias por cada mês trabalhado.

 

Em caso de trabalhadores com baixa médica, quando esta já se prolonga e, por isso, conforme previsto no artigo 296º, quando o contrato já se encontra suspenso, não existe lugar a pagamento de subsídios.

O trabalhador poderá requerer junto da Segurança Social uma compensação referente a este subsídio através do formulário RP5003-DGSS – Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias.

Relativamente ao mês do pagamento deste subsídio, no ano da admissão, os novos trabalhadores deverão receber o subsídio de férias apenas após 6 meses de trabalho.

Para os restantes, o código do trabalho prevê no artigo 264º, nº 3 que “Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”, no entanto, muitas empresas optam por efetuar este pagamento na totalidade no início do verão, no mês de junho.

Quanto aos reformados e pensionistas, o pagamento é efetuado no mês de julho.

Importa ainda salientar, que tanto o subsídio de férias como o do natal são sujeitos a impostos, Segurança Social e IRS, contudo, eles são taxados de forma independente, ou seja, o valor do subsídio de férias não irá ser acumulado ao valor do salário e por isso não irá aumentar a sua taxa de IRS.

 

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