Famílias Primeiro: O plano de resposta ao aumento dos preços
Artigo escrito por Rogério Maneta ([email protected]) e Catarina Nascimento ([email protected])
Esta segunda-feira, dia 05 de setembro, o primeiro-ministro anunciou o novo pacote de medidas de ajuda às famílias, intitulado de “Famílias Primeiro”. Estas medidas tem o intuito de responder ao contexto atual de inflação e ao aumento do custo de vida. Este pacote de apoios às famílias conta com um valor global de 2.400 milhões de euros, que visa minimizar o impacto que a escalada dos preços está a ter nos agregados familiares e que deixa muitas famílias em sérias dificuldades financeiras.
O governo anuncia assim oito medidas de apoio:
1 – Pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão (não pensionista) com rendimento até 2700 euros brutos mensais.
2- Pagamento de 50 euros por cada descendente, criança ou jovem, até aos 24 anos, que uma família tenha a seu cargo, independentemente dos seus rendimentos.
Exemplo:
Um casal em que cada um aufere menos de 2.700 euros/mensais brutos e que tenha 2 filhos dependentes com menos de 24 anos, em outubro irá receber um valor líquido de 350 euros.
Estes dois pagamentos extraordinários serão pagos já em outubro na conta bancária associada à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.
3 – Suplemento extraordinário para todos os pensionistas equivalente a meio mês de pensão, ou seja, de 50% do seu valor, pago no mês de outubro.
Exemplo:
Um pensionista que tenha uma pensão de 500€, no mês de outubro receberá um total de 750€ (500€ mensais que recebe normalmente e os 250€ como suplemento extraordinário).
Com isto, os pensionistas em 2022 receberão 14 pensões e meia, estando este adicional sujeito a tributação normal. No entanto não irá haver agravamento na taxa de IRS a aplicar.
A partir de 1 de janeiro de 2023, as pensões, a este caso sujeitas, vão ser atualizadas. O governo propôs assim uma atualização de:
- 4,43% para as pensões até 886 euros;
- 4,07% para as pensões entre 886 e 2.659 euros
- 3,53% para as restantes pensões sujeitas a atualização.
Este apoio é válido para todo o tipo de pensões (seja de velhice, invalidez, entre outras).
4 – Limitação do aumento das rendas, fixando um teto máximo para a atualização das mesmas de 2%. Esta medida entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2023 e será compensada através da redução do IRS e IRC dos senhorios.
5 – A redução do IVA da eletricidade de 13% para 6 % a partir de outubro de 2022, até outubro de 2023 abrange mais de 85% dos consumidores;
6 – Os preços dos transportes públicos vão ser congelados, sendo mantido o preço atual dos passes urbanos e das viagens da CP em 2023;
7 – Vai ser possível efetuar a alteração para o mercado regulado do gás, permitindo assim uma poupança de até 33% na fatura mensal;
8 – No que diz respeito aos combustíveis, estará suspensa a taxa de carbono e mantém-se a devolução da receita adicional do IVA e a redução do Imposto sobre Produtos Petrolíferos.
Exemplo:
Por cada depósito de 50 litros, os consumidores pagarão menos 16 euros em gasóleo e menos 14 euros em gasolina.
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