O que é o Adicional IMI (AIMI)?
Tal como o nome indica, trata-se de uma cobrança acrescida ao Imposto Municipal sobre os Imóveis, que teve origem no Orçamento de Estado em 2017, e este é aplicado dependendo do Valor Patrimonial total das propriedades adquiridas em Portugal, reportados a 01 de Janeiro do ano a que respeita, cujo a pessoa é titular.
Quem está sujeito?
Estão sujeitos ao adicional IMI pessoas singulares ou coletivas, que sejam titulares de prédios urbanos habitacionais ou terrenos para construção localizados em Portugal, cujo o somatório de todos os imóveis tenham um valor patrimonial superior a 600 000€.
Ao contrário do IMI, este imposto não incide individualmente em cada imóvel, mas sim à soma dos Valores Patrimoniais Tributários reportados a 01 de Janeiro do ano a que respeita o imposto.
O Valor Patrimonial Tributário pode ser consultado na respetiva caderneta predial a que diz respeito o Imóvel.
São excluídos deste imposto propriedades que tenham como destino serviços comerciais, industriais ou para serviços. Aos imóveis que tenham direito à isenção de IMI, estes também estão excluídos desta cobrança.
Taxa
Conforme o artigo 135-C CIMI, fica isento de tributação até ao valor de 600.000€, sendo o remanescente tributado a 0.4% a pessoas coletivas e 0.7% a pessoas singulares e heranças indivisas.
No entanto, para pessoas singulares, esta percentagem varia consoante o Valor Patrimonial Tributário, como apresentado no quadro abaixo:
Valor Patrimonial Tributário | Taxa |
De 600 000 até 1 000 000 | 0,70% |
De 1 000 000 até 2 000 000 | 1% |
Superior a 2 000 000 | 1,50% |
Qual o prazo para pagamento?
Como indicado no artigo 135º-H do CIMI, este deve ser pago anualmente no decorrer do mês de Setembro. Caso este não seja pago dentro do prazo, e após a Autoridade Tributária ter enviado documento de cobrança, é devido juros de mora.
Dedução em IRS / IRC
O valor pago de AIMI pode ser deduzido à coleta de IRS caso o titular obtenha rendimentos prediais (categoria F) e/ou rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B) no âmbito de atividade de arrendamento, nos respetivos imóveis ao qual este imposto incide.
O mesmo acontece às pessoas coletivas que poderão deduzir o AIMI à coleta apurada de IRC, caso nos imóveis em causa sejam gerados rendimentos no âmbito da sua atividade (arrendamento).
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