Porta 65 Jovem – Candidaturas até 30 de Setembro
Sabia que o prazo para as candidaturas à Porta65 Jovem terminam a 30 de setembro?
O que é?
Consiste num sistema de apoio financeiro ao arrendamento por parte de jovens, com o objetivo de promover a emancipação dos jovens e, simultaneamente, o arrendamento urbano.
Este apoio é feito através da atribuição de um subsídio mensal correspondente a uma determinada percentagem do valor da renda.
Quem se pode candidatar?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que:
- Tenham um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de corresponder à morada da casa arrendada;
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
Para serem elegíveis:
- Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional; E nenhum dos jovens membros do agregado pode ser parente ou afim do senhorio;
- A renda não pode exceder a renda máxima admitida para a tipologia da casa na zona onde se localiza a habitação;
- A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona – RMA;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
- A candidatura deve refletir o agregado real existente na habitação.
O que é necessário para fazer a candidatura?
A Candidatura é realizada no Portal da Habitação através do preenchimento do formulário eletrónico disponível – Porta 65 Jovem (portaldahabitacao.pt).
Para tal, será necessário o acesso ao Portal das Finanças dos membros do agregado e os seguintes documentos em pdf:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
- Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura.
- Comprovativos de rendimentos.
Antes da candidatura ser processada, é possível fazer uma simulação.
Nota importante: o prazo para submeter a candidatura termina às 17 horas do dia 30 de setembro.
Download do documento ⬇️