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Proposta para Orçamento do Estado 2023

Out 13, 2022 | 0 comments

Proposta para Orçamento do Estado 2023

 

 

Artigo escrito por Inês Maurício ([email protected]) e Luís Gonçalves ([email protected])

 

No passado dia 10 de outubro de 2022, foram propostas pelo Ministro das Finanças, Fernando Medina, as medidas que vão integrar o Orçamento do Estado para o ano 2023. Esta proposta vai ser debatida nos dias 26 e 27 de outubro estando agendada a votação final do diploma para o dia 25 de novembro.

São várias as medidas apresentadas no diploma, que visam tanto pessoas singulares como coletivas. Destacamos aqui algumas dessas medidas:

Tributação dos Criptoativos, até agora os rendimentos gerados por criptoativos não eram tributados em Portugal, contudo o governo vem propor a tributação das mais valias geradas à taxa liberatória de 28%. Esta tributação aplicar-se-á a todos os rendimentos que resultem tanto de transações como da sua mineração.

O tema das fontes de energia renovável não foi esquecido pelo governo. A proposta estabelece que sejam excluídos de tributação, até ao limite máximo de 1.000,00€, os rendimentos anuais provenientes da transação de energia excedente produzida para autoconsumo, até ao limite de 1 MW (Megawatt) da potência instalada. O objetivo desta medida, é incentivar a população a tornar-se cada vez mais independente a nível energético.

Uma das propostas sonantes que visa o IRS, prende-se com o IRS JOVEM, prevendo-se um reforço da isenção fiscal e montantes isentos alargados. Esta medida criada com o intuito de apoiar os jovens em início de carreira, que tenham até 26 anos de idade ou 30 anos no caso de possuírem um doutoramento, sofre agora alterações quanto à sua tributação e limites de isenção para os primeiros cinco anos de trabalho dos jovens.

  • 1º ano – Limite de isenção passa de 30 para 50% (Limite de 12.5 x IAS ou 5.9873,75€)
  • 2º ano – Limite de isenção passa de 30 para 40% (Limite de 10 x IAS ou 4.878,00€)
  • 3º ano – Limite de isenção passa de 20 para 30% (Limite de 7.5 x IAS ou 3.590,25€)
  • 4º ano – Limite de isenção mantém-se nos 20% (Limite de 5 x IAS ou 2.393,50€)
  • 5º ano – Limite de isenção passa de 10 para 20% (Limite de 5 x IAS ou 2.393,50€)

Também é proposto um aumento de 8% no IAS (Indexante dos apoios sociais), passando este para o montante de 478,70€.

Ainda no que concerne ao IRS, o documento prevê igualmente alterações nos escalões de IRS. O 2º escalão que atualmente corresponde a uma tributação de 23%, em 2023 passará a ser de 21%. Com a aplicação desta medida, o Governo pretende aumentar o limite dos escalões de IRS em 5.1%, com exceção do 1º escalão que se manterá inalterado.

O Governo propôs um aumento do salário mínimo de 7,8%, passando este de 705,00€ para 760,00€, a ser aprovada será o maior aumento em termos percentuais registada em mais de 30 anos. Com esta proposta de aumento é esperado que em 2026 o salário mínimo atinga o valor de 900,00€. Foi igualmente proposto um aumento dos salários dos funcionários públicos entre os 2% e os 8%, tal como um aumento do subsídio de alimentação para a função pública, passando este a ser 5,20€/dia.

Além dos jovens e dos trabalhadores do sector publico e privado, também os pensionistas, verão as suas pensões revistas. Neste caso, encontra-se previsto um aumento entre os 4,43% e os 3,53%.

Quantos aos apoios às famílias com crianças como dependentes, está previsto um aumento de 150,00€ na sua dedução do IRS por cada filho dependente. No caso de a família possuir mais que um dependente a dedução do primeiro filho será de 300,00€ e 150,00€ para os restantes.

Uma outra medida que terá impacto na vida dos portugueses está diretamente relacionada com a habitação. As rendas terão um teto máximo de atualização, sendo este de 2%. Será igualmente possível proceder à renegociação do crédito à habitação, podendo ser estendido o prazo, renegociado o valor das taxas aplicadas, e poderão ser suspensas as comissões a pagar no caso de reembolsos antecipados.  

Ainda relacionado com as habitações, estão previstos novos valores para o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas. No caso de aquisição de prédios urbanos ou frações autónomas, que sejam destinados à habitação própria permanente, os valores de atualização podem chegar aos 4%.

Após passarmos pelas medidas que afetarão diretamente os contribuintes a nível individual, chega a altura de abordarmos o que será alterado para as empresas.

Uma das primeiras alterações, refere-se aos prejuízos fiscais e a sua dedução. Está previsto a eliminação do período máximo em que estes podem ser deduzidos, e encontra-se também previsto que a dedução destes prejuízos deixe de ser 70% passando a ser de 65%.

A nível do IRC (Imposto sobre o rendimento coletivo), prevê-se que a taxa reduzida de IRC (17%) passe a ser aplicada a lucros de 50.000,00€, ou seja um aumento de 25.000,00€. Caso a empresa esteja localizada no interior do País, esta taxa reduzia, deixará de ser de 17%, passando a ser de 12.5%.

Para empresas, categorizadas como pequenas ou médias, que efetuem operações de fusão e passem a ser consideradas como grandes empresas, vão igualmente poder usufruir da taxa reduzida de IRC até aos primeiros 50.000,00€ de rendimentos.

Ainda na esfera da tributação das empresas, está prevista uma atualização das taxas de tributação autónoma. No caso dos veículos elétricos, cujo valor de aquisição ultrapasse os 62.500,00€, será aplicada uma taxa de tributação de 10%.

Por outro lado, no caso dos veículos híbridos plug-in e dos veículos movidos a gás, cujas tributações autónomas variavam entre os 5% e os 27.5%, serão aplicadas novas taxas que variam entre os 2.5% e os 15%.

Uma outra proposta relevante, é o fim dos FCT (Fundos de compensação de trabalho), sendo que o valor acumulado até à data, será utilizado para apoiar os jovens com as suas rendas. Por outro lado, o FGCT (Fundo de Garantia da compensação do trabalho) vai manter-se inalterado.  

O Governo propõe a aplicação do Incentivo fiscal à valorização salarial, que visa incentivar as empresas a atualizarem os salários dos seus trabalhadores antevendo o impacto que a inflação terá na vida dos mesmos. Neste caso, as empresas poderão beneficiar uma majoração de 50% dos custos salariais que tenham aumentos iguais ou superiores a 5.1%. Caso a empresa se localize no interior do país, esta majoração chega aos 120%.

A nível da Segurança Social, é sugerido a alteração do período de comunicação de admissão dos colaboradores. Atualmente esta comunicação deve ser feita nas primeiras 24 horas de admissão, com esta alteração passa para 15 dias.

Estas foram as principais medidas que consideramos relevantes da proposta para o OE 2023, caso tenha alguma questão ou queira saber mais sobre alguma das medidas que não foram abordadas neste artigo, contacte-nos!

 

Download do documento ⬇️

 
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