Plano de Poupança de Energia 2022-23
Artigo escrito por Claudiu Vancea ([email protected])
Face ao panorama atual, nacional e internacional, da subida dos preços na maior parte dos setores de atividade, à medida do que se tem verificado na Europa, o Governo Português apresentou algumas medidas excecionais de forma a atenuar o impacto da inflação, como por exemplo:
Descida do IVA na eletricidade
- Com o preço da energia a subir, o Governo vai apresentar à Assembleia da República a descida do IVA dos 13% para os 6% a partir de outubro de 2022 até dezembro de 2023, no entanto, esta descida respeita apenas aos primeiros 100 kWh mensalmente consumidos (150kWh para as famílias numerosas) nas potências contratadas de até 6,9kWh, sendo que, o restante consumo será tributado à taxa de 23%.
Desconto na fatura do gás
- No que concerne à situação do gás, o Governo voltou a permitir que os consumidores regressem ao mercado regulado deixando para trás o mercado livre onde os preços são mais elevados e, desta forma, um casal com dois filhos poderá ter uma poupança mínima de 10% na conta do gás.
Na sequência da crise geopolítica que se faz sentir atualmente na Europa e de forma a reduzir a dependência energética da Europa com o resto do mundo, surge o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 que engloba medidas, por separado, de redução para as áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, e abrange os setores da administração pública, central e local, e privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos), atribuindo-se particular destaque às medidas afetas à energia.
O grande objetivo deste Plano é a redução voluntária de 15% no consumo energético até ao final do ano de 2023, traçado pelo Regulamento 2022/1369 em termos globais da UE. No que toca a Portugal, este conjunto de medidas tem em vista a garantia do cumprimento do acordo europeu para a redução de 7% do consumo energético.
Os seus vetores estratégicos são:
- Apostar na eficiência energética e hídrica na indústria, diminuindo o seu consumo energético e aumentando a sua competitividade;
- Apostar na eficiência energética e hídrica no setor residencial e do comércio e serviços, bem como em campanhas promotoras de consumos equilibrados e sustentáveis;
- Promover a produção de eletricidade renovável para autoconsumo.
As medidas apresentadas pelo plano podem ser com investimento, sendo o prazo de implementação entre 3 a 12 meses ou sem investimento, sendo o prazo de implementação de até 3 meses.
Nesse sentido, algumas das medidas apresentadas foram:
- Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior e na climatização de espaços;
- Reduzir o consumo energético na iluminação interior e exterior de centros comerciais e na climatização dos mesmos
- Reduzir o consumo energético na produção de calor e frio (que não a climatização);
- Reduzir o consumo energético em piscinas e complexos desportivos;
- Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho;
- Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável;
- Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência energética.
Cada medida apresenta algumas ações a serem tomadas, por exemplo:
- Ações sem investimento:
- Desligar a iluminação interior de carácter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
- Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança;
- As iluminações de Natal devem ter o horário ajustado pelas entidades competentes, sendo permitida a sua ligação das 18 horas até às 24 horas, entre 6 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023;
- Desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública e edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
- Regulação das temperaturas dos equipamentos de ar condicionado, ou semelhantes, para o máximo de 25 graus no inverno e o mínimo de 18 graus no verão, mantendo as portas e janelas fechadas sempre que o sistema de climatização estiver ligado;
- Desligar a iluminação interior de uma divisão sempre que o espaço não esteja em utilização e as lojas devem desligar as luzes das montras assim que o estabelecimento for encerrado;
- Ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa-trabalho-casa;
- Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias ou tubos de luz, minimizando a iluminação acesa;
- Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adequação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência.
- As empresas devem adotar práticas que permitam reduzir os gastos energéticos, como por exemplo, o recurso ao teletrabalho, sempre que possível.
Ações com investimento:
- Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo;
- Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético e/ou a instalação de regulador de fluxo luminoso de sistemas luminotécnicos.
Para além de medidas de combate à redução da energia, encontram-se medidas de poupança de água para assegurar a eficiência hídrica, como por exemplo:
- Reduzir o tempo do banhos e duches, assim como adequar a temperatura à estação do ano;
- Regar as plantas em horários de menor evaporação, às 20 horas no verão e 17 horas no inverno.
- Utilizas as máquinas de lavar louça e roupa apenas na capacidade máxima, reduzindo a sua frequência de utilização.
Diversas outras medidas foram apresentadas não só relacionadas com o setor privado como também relacionadas com o setor da administração pública, central e local.
De salientar que, o carácter de implementação das medidas para a administração pública é obrigatório, já para a administração local e para o setor privado é recomendado, não obstante, no caso de ser declarado alerta da União, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 passará a ser de carácter obrigatório em todos os setores e poderá contemplar medidas excecionais.
Este desafio sentido na Europa contempla a ideia de união dos países europeus, direcionando o esforço conjunto para o mesmo horizonte de forma a proporcionar resultados mais céleres mantendo estável a dignidade, o poder de compra e a qualidade de vida da população europeia.
Poderá consultar o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 tendo acesso a informação adicional aqui:
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