Newsletter Dezembro 2022
Apoio Extraordinário de 240 euros
Dada a constante subida dos preços e as dificuldades sentidas pelas famílias no panorama atual, este apoio extraordinário tem em vista a mitigação desses mesmos problemas e aliviar a pressão sentida pelas famílias mais vulneráveis. O apoio será assim destinado tanto para os beneficiários da tarifa social de energia elétrica que tenham recebido o apoio na segunda fase ou para as famílias que sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas por referência ao mês de novembro de 2022.
Estão incluídas as pessoas que tenham um rendimento anual até 5808 euros e que sejam beneficiários de:
- Prestações de desemprego;
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de invalidez;
- Complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Abono de família.
O valor será atribuído aos beneficiários por transferência bancária caso tenham o respetivo IBAN no portal da Segurança Social Direta e por vale postal nas restantes situações. A data aprovada pelo Governo para início do pagamento deste apoio financeiro é no dia 23 de dezembro de 2022.
Este apoio vem juntar-se às duas prestações extraordinárias de 60 euros, pagas em abril e julho, às famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, e aos 125 euros atribuídos em outubro de 2022.
Subsídio de alimentação: Aumento dos valores isentos de tributação
Desde o Orçamento de Estado de 2017 que o subsídio de alimentação não sofreu alterações, mantendo-se fixado em 4,77 euros, quando pago em dinheiro e, 7,63 euros quando pago em cartão de refeição, isto é, com uma majoração de 60% do valor base (4,77 euros x 1,6). Estes são os valores diários que permite a isenção de IRS.
Atualmente, fruto das negociações entre o Governo e os Sindicatos Públicos, o novo Orçamento de Estado estabelece que o valor do subsídio de alimentação aumentará para 5,2 euros quando pago em dinheiro e 8,32 quando pago em cartão de refeição.
É importante salientar o facto de que estes valores são de carácter obrigatório para a função pública, por outro lado, de acordo com o Código de Trabalho, o setor privado não tem qualquer obrigatoriedade em conceder o subsídio de alimentação, esse assunto irá depender dentro do que é estipulado no contrato de trabalho, no entanto, tipicamente aquilo que se verifica é que a maioria das empresas aplicam os valores de referência do Estado.
Posto isto, o setor privado não terá qualquer obrigatoriedade em aumentar o valor do subsídio de alimentação ao contrário da função pública. Importa mencionar que qualquer empresa tem poder de decisão para pagar o subsídio de refeição superior aos limites estabelecidos, no entanto, essa decisão implicará que o excedente será sujeito ao pagamento de imposto.
IRS Jovem
O IRS Jovem funciona como um benefício fiscal para quem entra no mercado de trabalho de forma a aliviar a carga fiscal a suportar e a incentivar os jovens. O Orçamento de Estado de 2023 traz algumas novidades e prevê um reforço do apoio proveniente do IRS Jovem de forma a proporcionar um maior rendimento disponível.
Importa salientar que este regime só tem aplicabilidade para os trabalhadores abrangidos pela categoria A (Trabalho dependente) e categoria B (Rendimentos empresariais e profissionais) do Código do IRS, sendo que a sua duração é de 5 anos.
Para ter direito ao IRS Jovem é necessário cumprir-se 4 requisitos cumulativos:
- Idade: entre os 18 e os 26 anos no 1º ano em que se utiliza o incentivo fiscal, estendendo para os 28 anos para quem tem doutoramento;
- Comprovativo de conclusão de um ciclo de estudos de nível 4 ou superior;
- Se for trabalhador por conta de outrem só pode apresentar rendimentos brutos anuais até 25.075,00 €;
- Não podem ser considerados como dependentes.
Com o modelo atual em vigor, a parcela do rendimento isento de imposto distribui-se da seguinte forma:
- 30% nos primeiros dois anos até 3.324,00 € (7.5 x IAS)
- 20% no terceiro e quarto ano até 2.216,00 € (5 x IAS)
- 10% no último ano até 1.108,00 € (2,5 x IAS)
Esta isenção fiscal só pode ser aplicada durante 5 anos, no entanto, a sua aplicabilidade não é obrigatória que seja ao longo dos 5 anos consecutivos, ou seja, poderá aplicar-se este regime no primeiro ano e, se assim se entender, deixar de se aplicar no próximo ano, e voltar posteriormente a aplicar nos próximos anos desde que se cumpra com as condições de acesso. No Orçamento de Estado de 2023, a novidade é o aumento da parcela do rendimento isento de imposto.
O benefício distribui-se da seguinte forma:
- 50% de isenção no primeiro ano até aos 5.540,00 € (12,5 x IAS)
- 40% de isenção no segundo ano até aos 4.432,00 € (10 X IAS)
- 30% de isenção no terceiro e no quarto ano até aos 3.324,00 € (7,5 X IAS)
- 20% de isenção no quinto ano até aos 2.216,00 € (5 X IAS)
Outra novidade é que o limite de idade para os doutorados passa dos 28 anos para os 30 anos.
Nota: O Indexante de Apoios Sociais (IAS) é um valor de referência, atualizado anualmente, utilizado para o cálculo do rendimento de referência e do mínimo de existência, para a fixação das contribuições para a Segurança Social e das deduções para o IRS e, ainda, para a determinação do direito a diversos apoios sociais e, atualmente, o valor estabelecido é de 443,2€.
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