Newsletter Janeiro 2023
Alterações na revenda de imóveis em 2023
Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2023 passaram a existir novas regras no imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) em especial para os promotores imobiliários em Portugal. O impacto poderá ser significativo em termos de liquidez neste setor de atividade, pois limita o âmbito da isenção de IMT no momento prévio à aquisição de imóveis que se destinam a ser revendidos.
Tributação de Criptoativos
O Orçamento do Estado para 2023 introduziu a tributação das mais-valias geradas pela venda de criptoativos que sejam detidos há menos de um ano, no entanto, o lucro obtido com criptoativos detidos por mais de 365 dias ficam isentos do pagamento de IRS.
Se realizar operações com criptoativos em 2023, tem de declarar no IRS a entregar em 2024. Quando preencher a declaração de IRS vai ter que indicar o ganho obtido (diferença entre o valor de mercado à data da venda e o valor de aquisição, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação) e esse valor estará sujeito a IRS, sendo-lhe aplicada uma taxa de 28%, isto se não optar pelo englobamento das mais-valias.
Se optar pelo englobamento, na declaração de IRS, além de declarar os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, terá de selecionar a opção de englobamento da categoria G do IRS. Todos os ganhos abrangidos nesta categoria estarão sujeitos a tributação às taxas progressivas de IRS.
As operações relacionadas com a emissão de criptoativos, como a mineração, passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais, pelo que também estarão sujeitas a tributação, inserindo-se na categoria B do IRS.
Contudo se a sua carteira de criptoativos tiver valorizado, mas não tiver existido qualquer transação, significa que não teve qualquer mais-valia com a venda de criptomoedas. Nesta situação em concreto não terá de declarar à Autoridade Tributária.
É muito importante que guarde os comprovativos de todas as transações de compra e venda – incluindo transações anteriores a 2023 – que realizar com criptoativos.
Se quiser optar pelo englobamento, na declaração de IRS, além de reportar os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, deverá igualmente selecionar a opção pelo englobamento da categoria G do IRS. Nesse caso, todos os ganhos abrangidos nesta categoria estarão sujeitos a tributação às taxas progressivas de IRS.
Subsídio de alimentação: atualização dos limites tributados
Como todos sabemos subsídio de refeição destina-se se a compensar os trabalhadores das despesas com a refeição principal do dia em que prestam serviço efetivo à empresa, consumida fora da sua residência habitual. No setor privado, apenas quando estipulado no contrato de trabalho, o subsídio de refeição consta no Código de Trabalho como um direito obrigatório. Ainda assim, na grande maioria das situações, este é utilizado no mercado para remunerar os trabalhadores por uma via com um tratamento fiscal mais favorável para ambas as partes.
No caso dos trabalhadores da Administração pública, o subsídio de refeição foi atualizado, com efeitos retroativos a 1 de Outubro de 2022 para 5,20 €, no entanto, no sector privado, com efeitos à mesma dará, o valor diário de 5,20 €, passou a ser o limite legar excluído de tributação em IRS quando este é pago a dinheiro. Para quem receba o valor em Cartão ou Vales de Refeição o limite é de 8,32 €.
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